Composição do Comitê Estratégico Institucional
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TC-A-016701/026/14
RESOLUÇÃO Nº 04/2014
(TC-A-016701/026/14)
Altera a composição do Comitê Estratégico
Institucional, instância decisória da Gestão
Estratégica do TCESP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade constante de aprimorar suas práticas de gestão;
Considerando as diretrizes estratégicas já estabelecidas no sentido de aumentar a efetividade das suas ações e promover a transparência e o controle social sobre a gestão pública; e
Considerando a necessidade periódica de revisão e atualização do referencial estratégico do TCESP para a priorização das ações e o estabelecimento de metas anuais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Dar nova redação ao § 1º do artigo 2º da Resolução nº 03, de 17 de abril de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................................................................
§ 1º – O Comitê Estratégico Institucional será composto por:
I – Conselheiro, com a função de Coordenador;
II – Procurador Geral do Ministério Público de Contas;
III – Auditor, indicado pelo Coordenador do Corpo de Auditores;
IV - Chefes de Gabinete dos Conselheiros;
V – Secretário-Diretor Geral;
VI – Diretor do Departamento Geral de Administração;
VII – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização- I;
IX – Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização- II;
X – Assessor Procurador-Chefe da ATJ.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 9 de abril de 2014.
Edgard Camargo Rodrigues – Presidente
Antonio Roque Citadini
Renato Martins Costa
Robson Marinho
Cristiana de Castro Moraes
Dimas Eduardo Ramalho
Sidney Estanislau Beraldo
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 04-2014.pdf | 68.21 KB |